PERÍCIAS DE ENGENHARIA CIVIL

Perícia é a “atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.” (Glossário IBAPE/SP).

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AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS: QUEM DEVE FAZER

Segundo a ABNT (NBR 14.653-1), a avaliação de bens é definida como sendo a “análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data”.

A RESOLUÇÃO DO CONFEA Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990, dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.

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INSPEÇÃO PREDIAL: O QUE É E PARA QUE SERVE

A Inspeção Predial é um “check-up” da edificação. É uma vistoria realizada por engenheiros civis e arquitetos, que visa avaliar o estado de conformidade de uma edificação, através de verificação minuciosa de seus sistemas construtivos, apontando suas falhas aparentes, relacionadas a uso, operação, manutenção da edificação e também as anomalias, que possuem origem construtiva ou funcional.

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