PERÍCIAS DE ENGENHARIA CIVIL
Perícia é a “atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.” (Glossário IBAPE/SP).
O objetivo das Perícias em Edificações é a determinação da origem, causa e mecanismo de ação de um fato, bem como das condições e do direito relativo a uma edificação.
As perícias podem envolver fração ideal, conformidades legais (de projetos ou construtivas), vícios e defeitos construtivos (perdas e danos, reparações e produção de provas), perda de valor devido à má construção, e perda de desempenho e deterioração precoce.
A abrangência e a complexidade da perícia de engenharia em edificações exigem técnica, conhecimento e experiência dos profissionais envolvidos, os peritos.
Os trabalhos periciais pautam-se na investigação das anomalias e falhas construtivas para a determinação de causas, o nexo causal. Também apura a asserção de direitos relacionada ao fato ou evento específico.
A perícia em edificações é aplicada tanto a nível judicial quanto extrajudicial. O laudo pericial extrajudicial pode, quando necessário, servir como antecipação de prova em processo judicial.
A perícia é, portanto, uma ferramenta à disposição de quem necessita identificar as causas e soluções de problemas nas construções.
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