AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS: QUEM DEVE FAZER
Segundo a ABNT (NBR 14.653-1), a avaliação de bens é definida como sendo a “análise técnica, realizada por Engenheiro de Avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data”.
A RESOLUÇÃO DO CONFEA Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990, dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.
Art. 2º – Compreende-se como a atribuição privativa (grifo nosso) dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.
Art. 3º – Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art. 2º, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREA’s (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Pode-se dizer que, na prática, a avaliação imobiliária é uma perícia, porque necessariamente é precedida de um exame técnico de suas características construtivas e respectivas condições físicas.
A avaliação de imóveis é aplicada tanto a nível judicial quanto extrajudicial, e empregada para diversos fins tais como inventários, dissolução de sociedade, operações de compra e venda, aluguel, garantias, cobrança de tributos, seguros, hipotecas, estudos de dinâmica imobiliária, etc.
Ressalta-se que as instituições financeiras e bancárias, que necessitam laudos de avaliações imobiliárias, somente aceitam trabalhos efetuados pelos profissionais do sistema CREA/CONFEA, pois são estes profissionais, os capacitados e legalmente habilitados para realizar estes serviços.
A avaliação imobiliária envolve conhecimentos pertinentes à Topografia e Mecânica dos Solos, Instalações Elétricas e Hidráulicas, Técnicas Construtivas, Arquitetura e Urbanismo, Custos de Construção, Legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, Materiais de Construção, Estatística e Economia, etc.
Estas disciplinas são pertinentes à área de formação da arquitetura e da engenharia civil e, portanto, as avaliações imobiliárias de imóveis urbanos devem ser realizadas por ENGENHEIROS CIVIS OU ARQUITETOS, especializados nesta área.
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Membros do IBAPE-PR – Instituto de Avaliação de Perícias de Engenharia do Paraná